|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.10  |  Trabalhista   

Empresa é impedida de rescindir contrato com trabalhadora aposentada por invalidez

Uma empresa ajuizou ação na JT para anular contrato com uma empregada aposentada por invalidez há mais de cinco anos. Entretanto, o pedido foi negado no primeiro grau e também pela 6ª Turma do TRT4.

A empresa argumentou em recurso que depois de cinco anos a aposentadoria por invalidez se tornava definitiva. Por isso, no seu entendimento, não haveria mais necessidade de manter suspenso o contrato com a empregada, pois o tempo já havia expirado. Mas, conforme destacou a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, a lei previdenciária mudou em relação a este prazo.

Atualmente, salientou a magistrada, a aposentadoria por invalidez é sempre provisória, podendo ser revertida a qualquer momento, mesmo depois de cinco anos. “O INSS continuará avaliando a real situação do empregado beneficiário da aposentadoria por invalidez mesmo depois de ultrapassados cinco anos da data de início da concessão do benefício. Tal circunstância se deu para reduzir abusos ao regime previdenciário, em que pessoas se locupletavam da invalidez para usufruir do benefício, permanecendo indevidamente na condição de aposentado”.(Proc.:  0041100-07.2009.5.04.0252)




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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