|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.06.11  |  Dano Moral   

Empresa é condenada a R$ 50 mil por racismo

A Tractebel Energia S/A foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais decorrentes de discriminação racial no ambiente do trabalho. A condenação foi do juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que também determinou a entrega ao empregado de uma carta de retratação pela ofensa.

Proposta em 2004, na Justiça Estadual, a ação civil de indenização por danos morais foi remetida para a Justiça do Trabalho pela competência adquirida com a Emenda Constitucional 45/04. Uma primeira sentença, confirmada pelo TRT12 (SC), chegou a decidir pela prescrição total do direito de ação. Posteriormente, o TST reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à VT de origem para o julgamento da ação.

Depois de 17 anos trabalhando na Eletrosul, o autor havia sido demitido sem justa causa em 1992. Em reunião para esclarecer os motivos de seu desligamento, ele alega ter sido alvo de comentários de cunho discriminatório racista, feitos por outros funcionários da empresa. Informa, ainda, ter sido reintegrado no emprego por decisão judicial em outra ação trabalhista, que tramitou na 2ª VT de São José, na qual ficou comprovada a despedida injustificada por discriminação racial.

Em depoimentos de funcionários ficou comprovado que, antes da demissão, foram ditas, por um colega de trabalho – superior hierárquico do autor – frases pejorativas e ofensivas ao autor da ação, todas relacionadas à cor de pele dele.

Para o juiz Paschoeto, ficou evidente que a empresa tinha pleno conhecimento dos fatos, apurados em sindicância, que concluiu pela sua ocorrência. "Verifico uma despropositada agressão às inúmeras campanhas governamentais no sentido de afastar a discriminação por qualquer natureza, notadamente a discriminação racial . (...) Não pode se utilizar o empregador do poder de mando e gestão que lhe é peculiar para constranger de forma inadequada e autoritária aqueles que lhe são subordinados", registrou.

O magistrado anotou, por fim, que "o comportamento adotado pela empregadora desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo".
A reclamada

A Tractebel foi condenada a responder exclusivamente pelos créditos do autor. Isso porque, apesar de figurar no polo passivo da ação, a Eletrosul foi cindida durante o programa nacional de desestatização, quando surgiu a Centrais Geradoras do Sul do Brasil (Gerasul), sendo a razão social alterada, depois de sua privatização, para Tractebel Energia S/A.

Com a sucessão empresarial parcial, a Tractebel passou a ser responsável pelas obrigações trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão.


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Fonte: TRT12

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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