|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.08  |  Consumidor   

Empresa é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

A Nestlé Brasil terá que pagar multa por violar o CDC. A embalagem do produto “Farinha Láctea Nestlé” não descrevia com exatidão a composição nutricional (sais minerais e vitaminas).

A empresa alegou ter sido instaurada concomitantemente ação civil pública e processo administrativo, com relação ao mesmo fato, perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do MJ, para investigar as irregularidades e determinar, caso necessário, uma punição.

Para o relator, desembargador Luciano Tolentino Amaral , a Coordenação-Geral de Supervisão e Controle constatou que a Nestlé alterou as propriedades nutricionais da “Farinha Láctea Nestlé” sem a correta informação aos consumidores. Dessa forma, a empresa violou o art. 31 do CDC, onde está estabelecido as normas para a apresentação de produtos ou serviços.

O desembargador também entendeu que foi ferido o art. 37 do CPC, pois a publicidade do produto é considerada enganosa por deixar de informar sobre dados essenciais do produto ou serviço. sobre dado essencial do produto ou serviço (art. 37 do CPC).

O magistrado ainda entende que não há violação ao princípio do ne bis in idem, pois existe a possibilidade de se instaurar uma ação civil pública e de processo administrativo ao mesmo tempo para a investigação e punição de um mesmo fato. (Agravo de Instrumento 2008.01.00038394-6/DF )



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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