A Nestlé Brasil terá que pagar multa por violar o CDC. A embalagem do produto “Farinha Láctea Nestlé” não descrevia com exatidão a composição nutricional (sais minerais e vitaminas).
A empresa alegou ter sido instaurada concomitantemente ação civil pública e processo administrativo, com relação ao mesmo fato, perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do MJ, para investigar as irregularidades e determinar, caso necessário, uma punição.
Para o relator, desembargador Luciano Tolentino Amaral , a Coordenação-Geral de Supervisão e Controle constatou que a Nestlé alterou as propriedades nutricionais da “Farinha Láctea Nestlé” sem a correta informação aos consumidores. Dessa forma, a empresa violou o art. 31 do CDC, onde está estabelecido as normas para a apresentação de produtos ou serviços.
O desembargador também entendeu que foi ferido o art. 37 do CPC, pois a publicidade do produto é considerada enganosa por deixar de informar sobre dados essenciais do produto ou serviço. sobre dado essencial do produto ou serviço (art. 37 do CPC).
O magistrado ainda entende que não há violação ao princípio do ne bis in idem, pois existe a possibilidade de se instaurar uma ação civil pública e de processo administrativo ao mesmo tempo para a investigação e punição de um mesmo fato. (Agravo de Instrumento 2008.01.00038394-6/DF )
............
Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759