Após afirmar que não tinha interesse nas obras do autor, a ré teria criado e utilizado personagens iguais aos dele.
A Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda. foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, ao criador de personagens apropriados de maneira indevida por ela. A decisão é da juíza de Direito Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O requerente alega que apresentou suas criações à ré, que lhe respondeu não ter interesse em veiculá-las. Entretanto, pouco tempo depois de afirmar seu desinteresse, a empresa criou um grupo de personagens, à imagem e semelhança daqueles criados pelo impetrante e registrados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Para a julgadora, houve violação aos direitos do autor e uso indevido de sua marca. "Não paira a menor dúvida no espírito desta magistrada que a criação do autor é obra que se encontra devidamente abrangida pela lei dos direitos autorais e que foi copiada, em grande parte, pela ré", finalizou. Dessa forma, fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais.
Processo nº: 0004375-58.2004.8.19.0209
Fonte: Migalhas
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759