|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.10  |  Consumidor   

Empresa é condenada por vender automóvel com defeito em motor

A loja Novo Milênio foi condenada a realizar o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 50,9 mil em favor de um cliente, que adquiriu uma caminhonete Toyota Hilux com problemas no motor. A decisão unânime, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve parcialmente a sentença Comarca de Criciúma.

O autor adquiriu o veículo na loja Novo Milênio, e depositou parte do valor em conta-corrente. Porém, logo após a compra, a caminhonete começou a apresentar alguns barulhos, quando então a levou a uma oficina mecânica. Mesmo após a revisão, os barulhos continuaram.

A empresa, em contestação, defendeu que os problemas apareceram somente depois que o consumidor efetuou alguns serviços em oficina, por sua conta e responsabilidade. Alegou, também, que o veículo tem mais de dez anos de uso e, por isso, é natural que apresente certo desgaste. Contudo, não apresentava nenhum problema na ocasião da venda.

O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que, de acordo com o laudo pericial, que apontou defeitos no motor, há prova suficiente de que, apesar de ter dez anos de uso, a caminhonete trazia vícios ocultos preexistentes à compra.

“Provada, pois, a responsabilidade da ré pelos vícios ocultos existentes no automotor, tem o autor direito à restituição dos valores e à indenização por perdas e danos, nos termos do CDC”, anotou o magistrado.

Assim, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve parcialmente a sentença da Comarca de Criciúma, apenas para afastar a condenação do autor ao pagamento de aluguéis pelo tempo em que esteve na posse do automóvel. (Ap. Cív. n. 2009.056063-7)




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Fonte: TJSC

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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