|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.11  |  Dano Moral   

Empresa é condenada por veicular outdoor com imagens de mulher seminua

Prática fere artigos previstos no ECA, pois divulgava irrestritamente fotos sensuais de uma modelo.

A Scata Painéis Ltda foi condenada por veicular anúncio, da revista Playboy, que apresentava imagens de uma mulher seminua. A empresa deverá pagar multa no valor de três salários mínimos. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da comarca de Blumenau.

A ação, ajuizada pelo Conselho Tutelar, buscava a penalização da empresa devido à divulgação, em outdoors, do anúncio da edição de dezembro de 2006 da revista. A propaganda consistia em uma fotografia da atriz e modelo Karina Bacchi, despida e em pose sensual, com a legenda "Papai Noel não vai acreditar que ela existe".

A empresa, em contestação, disse que não tem responsabilidade alguma pelo conteúdo do material publicitário, pois apenas veiculou o anúncio.

A veiculação do outdoor foi considerada uma infração administrativa, prevista no artigo 78 do ECA. O artigo 257 do ECA prevê aplicação de multa no caso de descumprimento do disposto no artigo 78: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo."

O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que "Não se trata de falso moralismo, mas sim do cumprimento de vedação legal defluente de princípio constitucional. Compete, por isso, às agências publicitárias recusar a veiculação de publicações de teor impróprio para menores, sob pena de se sujeitarem às consequências do seu proceder".

Quanto à responsabilidade da empresa, o magistrado anotou que o sujeito ativo da infração "poderá ser tanto o editor da revista ou publicação, quanto o comerciante que a vende". A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2008.020993-2)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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