|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.14  |  Diversos   

Empresa é condenada por uso indevido de nome e imagem de apresentadora

Ao entregar um produto de presente para a artista, a empresa obteve uma fotografia sem autorização e divulgou na internet. O texto afirmava que a apresentadora, além de admiradora e adepta da marca, teria autorizado sua comercialização.

A sentença do juiz Jorge Alberto Silva, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, que condenou uma empresa fabricante de bolsas a indenizar apresentadora pelo uso indevido de sua imagem e nome na comercialização de produtos, foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor foi fixado em R$ 80 mil pelos danos morais.

De acordo com processo, a empresa comercializou bolsas fazendo referência à autora. Ao entregar um produto de presente para a artista, obteve uma fotografia sem autorização e divulgou na internet. O texto afirmava que a apresentadora, além de admiradora e adepta da marca, teria autorizado sua comercialização. Em defesa, a empresa alegou ausência do dano moral, pois a publicação teria mencionado apenas pontos positivos da apresentadora.

Para o relator do caso, desembargador James Siano, os direitos da autora foram evidentemente violados. "O uso indevido da imagem e do nome para fins econômicos determina a existência de dano in re ipsa, passível de indenização independente da prova de prejuízo".

Apelação nº 9083744-22.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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