|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.10  |  Diversos   

Empresa é condenada por retirar passageiro de trem indevidamente

A empresa SuperVia foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de dano moral, por ter retirado indevidamente um passageiro de uma de suas composições. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A vítima estava indo para trabalho de trem, quando foi arrancada de dentro do vagão por seguranças da concessionária, sob a alegação de que estava obstruindo o fechamento das portas. O homem conta que foi conduzido à delegacia policial, e sua mãe teve que sair do trabalho para buscá-lo. Mãe e filho receberão R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, a ré não apresentou provas de que o indivíduo estava impedindo o fechamento das portas e que, por isso, havia justo motivo para retirá-lo de lá.

“Há, então, o dever de indenizar, porque estão presentes o dano moral e o nexo causal entre este e a conduta da ferroviária, já que sua responsabilidade é objetiva e não foi afastada, pois, tratando-se de contrato de transporte, é dever da transportadora levar incólume o passageiro a seu destino, o que não aconteceu em razão, justamente, de medida por ela determinada”, destacou. (Nº do processo: 0226278-08.2007.8.19.0001).

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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