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NOTÍCIA

18.10.11  |  Diversos   

Empresa é condenada por reprodução indevida de obra de arte

Imagem de uma pintura foi divulgada, em um convite, sem autorização e sem o nome da autora.

A Dinners Club deverá indenizar, em R$ 10 mil, uma artista plástica que teve uma obra reproduzida sem a sua identificação como autora. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, que reformou sentença de 1º grau.

A obra de arte havia sido doada, pela autora, à Associação dos Amigos do Autista (Ama). A empresa de cartões de crédito, no entanto, sem solicitar a autorização da autora ou creditá-la, utilizou a imagem no convite de um leilão beneficente.

Para o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, "não há como se afastar a responsabilidade do Diners Club por eventual dano causado à autora-apelante, razão pela qual se deve reconhecer a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Afasta-se, pois, a extinção do processo sem resolução do mérito".

Segundo o magistrado, o ato cometido pela companhia violou o artigo 25, inciso II, da Lei dos Direitos Autorais, o que caracteriza o dano moral.

Apelação nº 0102613-02.2003.8.26.0000

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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