|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.11  |  Consumidor   

Empresa é condenada por realizar “venda casada”

Concessionária de cemitérios foi proibida de cadastrar clientes que não pagaram um de seus serviços vendidos em um "pacote" da empresa.

A concessionária de cemitérios Campo da Esperança Serviços Ltda. foi condenada por realizar "venda casada" de serviços de cessão e manutenção de jazigo. A decisão, da 13ª Vara Cível de Brasília, proibiu a empresa de iniciar cadastros de proteção ao crédito em nome de clientes que não pagaram tarifa de manutenção de jazigo ou parcelas contratuais referentes aos serviços citados. A ação foi movida pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur).

O autor alegou que a prática de venda, promovida pela ré, tem ocasionado a realização de cobranças indevidas e a inscrição do nome de centenas de pessoas nos cadastros de devedores. A negativação dos clientes ocorreu porque eles não pagaram os serviços de manutenção do jazigo, que não tiveram o intuito de contratar

Na liminar concedida ao Ceajur, o juiz determinou que o réu suspenda a publicidade de todas as inscrições efetuadas nos cadastros de proteção ao crédito que se refiram ao inadimplemento dos serviços de manutenção dos jazigos. Tal procedimento deverá ser feito no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. (Nº do processo: 2010011158244-0).

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Fonte: TJDFT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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