|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.11  |  Consumidor   

Empresa é condenada por produzir imitação de bolsa

A empresa Village 284 foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à grife internacional Hermès. Os valores serão determinados com base no benefício econômico que a Village teria obtido com as vendas de bolsas consideradas imitação dos modelos "Birkin" e "Kelly". A decisão é da 24ª Vara Cível de São Paulo.

Para a apuração do dano, a Justiça deu um prazo de 30 dias a fim de que a Village informe a quantidade de produtos produzidos e comercializados. A sentença, proferida pelo juiz João Omar Marçura, ainda condena a Village a "se abster de produzir, importar, exportar, manter em depósito e/ou comercializar produtos que violem os direitos autorais da Hermès sobre a "Bolsa Birkin" ou qualquer outro produto de sua titularidade que consistam em prática de concorrência desleal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão".

De acordo com o processo, a Village 284 comercializaria produtos que faziam parte de uma linha chamada "I’m not the original" (em português, "Não sou a original"). Da decisão, ainda cabe recurso. (Processo nº 583.00.2010.187707-5)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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