|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.12  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por prática homofóbica

O superior hierárquico do autor chegou a enviar um e-mail a todos os empregados da empresa, divulgando a existência de um homossexual na empresa; além disso, documentos apresentados nos autos continham expressões desrespeitosas em relação ao reclamante.

Um analista de Tecnologia da Informação receberá a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido discriminado, por conta de sua opção sexual, na empresa de locação de frotas onde atuava. O caso foi submetido à apreciação do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), que, após analisar as provas, concluiu que a versão apresentada pelo trabalhador é verdadeira. Considerando a conduta da reclamada arbitrária, abusiva e inaceitável, o magistrado decidiu reconhecer o direito à reparação por dano moral. A quantia inicial era superior, sendo reduzida em acórdão do TRT3.

O autor, segundo contou, sofria preconceito, constrangimento e chacotas. De acordo com o reclamante, o próprio chefe fazia críticas e o diminuía perante os colegas.

A ré negou que desrespeitasse o reclamante. Na defesa, fez questão de registrar que ele tinha o pior desempenho na sua área de atuação. No entanto, ao analisar o processo, o juiz sentenciante teve certeza de que o homem foi vítima de constrangimentos ao longo do contrato de trabalho.

Uma testemunha confirmou que os colegas se referiam ao analista com expressões grosseiras e abusivas: bicha, veado, incompetente e burro eram algumas das palavras a ele dirigidas, de acordo com o depoente. Para o julgador, o fato de não serem ditas na presença do reclamante não retira a gravidade da conduta. "No mundo contemporâneo, em nosso país, não há espaço para sequer comentar sobre a opção sexual de quem quer que seja", enfatizou.

O julgador constatou que o próprio superior hierárquico do profissional o constrangia publicamente. Também encontrou expressões desrespeitosas relacionadas ao reclamante em documentos anexados aos autos.

Conforme apurou o magistrado, em uma oportunidade, o representante do réu na audiência fez questão de enviar cópias dos escritos aos demais empregados. Além disso, ele divulgou a história de um homossexual na empresa. Para o magistrado, uma forma de provocação e humilhação ao reclamante, já que a história nada tinha a ver com o objeto social da organização. O real objetivo ficou claro: atingir o reclamante.

"Constatou-se, portanto, que a dignidade e a honra da reclamante foi violada por conduta abusiva desenvolvida em seu ambiente profissional, razão pela qual o mesmo faz jus ao recebimento de uma indenização pelos danos morais sofridos", foi como decidiu o juiz, entendendo que os requisitos da responsabilidade civil se fizeram presentes no caso do processo. O entendimento foi mantido pelo TRT de Minas, que apenas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil reais.

Processo nº: 0001348-40.2011.5.03.0008 AIRR

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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