|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.24  |  Dano Moral   

Empresa é condenada por poluição atmosférica e forte odor em município

A queima irregular de resíduos oleosos em instalações sem licença ambiental levou uma empresa de Itajaí (SC) a ser condenada por causar poluição atmosférica e odorífera que afetou moradores de cinco bairros. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa e manteve multa por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.

O caso

O caso ocorreu em janeiro de 2018, quando um forte odor gerou pânico na população local. O Corpo de Bombeiros e uma empresa estatal catarinense de distribuição de gás identificaram a origem do problema em uma empresa que realizava queima de pneus velhos e transformação de resíduos oleosos sem atender às normas ambientais. A situação motivou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública.

Decisão

Na decisão de 1º grau, a empresa foi condenada a regularizar suas atividades, incluindo o licenciamento ambiental e a implementação de melhorias no controle ambiental. Além disso, deveria atender às exigências do Corpo de Bombeiros para regularizar as instalações e pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Posteriormente, o valor foi ajustado para R$ 15 mil por decisão liminar.

Empresa recorreu

Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TJSC, alegando que as condições climáticas impossibilitavam que o odor se deslocasse para os bairros em questão. Contudo, o Tribunal reafirmou que os embargos de declaração não servem para reavaliar decisões já tomadas, mas apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. “Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante", destacou o desembargador relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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