|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.11  |  Consumidor   

Empresa é condenada por plástico no recheio de torta

Consumidor se engasgou com objeto que media cerca de quatro centímetros.

A Isan Comércio de Alimentos Ltda deverá indenizar, em R$ 3 mil, um homem que se engasgou com um pedaço de plástico localizado dentro de uma torta. A empresa é franqueada da rede de fast food McDonald’s.

A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Biguaçu.

Segundo os autos, ao ingerir uma torta de banana, o homem se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo que se encontrava dentro do lanche. O material plástico media cerca de quatro centímetros.
Ao conversar com funcionários do estabelecimento, o autor foi informado de que se tomariam todas as providências necessárias. No entanto, posteriormente, o objeto plástico foi jogado no lixo.

Em defesa, a empresa ré afirmou que a torta já vem pronta e congelada do fornecedor e que, portanto, eles apenas a aquecem antes de servir.

Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento.

(Ap. Cív. n. 2010.016059-6)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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