Consumidor se engasgou com objeto que media cerca de quatro centímetros.
A Isan Comércio de Alimentos Ltda deverá indenizar, em R$ 3 mil, um homem que se engasgou com um pedaço de plástico localizado dentro de uma torta. A empresa é franqueada da rede de fast food McDonald’s.
A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Biguaçu.
Segundo os autos, ao ingerir uma torta de banana, o homem se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo que se encontrava dentro do lanche. O material plástico media cerca de quatro centímetros.
Ao conversar com funcionários do estabelecimento, o autor foi informado de que se tomariam todas as providências necessárias. No entanto, posteriormente, o objeto plástico foi jogado no lixo.
Em defesa, a empresa ré afirmou que a torta já vem pronta e congelada do fornecedor e que, portanto, eles apenas a aquecem antes de servir.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento.
(Ap. Cív. n. 2010.016059-6)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759