|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.11  |  Consumidor   

Empresa é condenada por ofensa veiculada em seu site de relacionamentos

A Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a indenizar a Faculdade UNIREAL em R$ 10 mil, por danos morais, pela veiculação de conteúdos ofensivos pelo site do Orkut. A instituição de ensino afirmou que a ré permitiu a veiculação pelo site do Orkut de conteúdos moralmente ofensivos, como "dossiê UNIREAL=BOMBA" e "dossiê UNIREAL=BOMBA DE MENTIRA", além de outras difamações. A universidade pediu também a retirada do conteúdo do Orkut.

A Google Brasil pediu que fosse considerada ilegítima como parte, pois o serviço do Orkut seria disponibilizado por outra empresa. Além disso, afirmou que seria impossível, juridicamente, identificar o criador das páginas no Orkut, além de defender a liberdade de expressão e informação. A ré alegou ainda que não tem o dever de fiscalizar o conteúdo do site e que a responsabilidade seria subjetiva do criador das páginas.

Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília afirmou que ilegitimidade da Google Brasil como ré não prospera, pois o Orkut é de seu domínio e essa vinculação é notória. "Não importa que sua sede seja no estrangeiro, mas sua vinculação com o Brasil é inequívoca e deve cumprir as ordens judiciais de cada país em que opera", afirmou o magistrado.

O julgador afirmou ainda que deve existir um controle mínimo das publicações. "Se o argumento da ré fosse proveitoso, estaria a sociedade brasileira correndo o risco de ter nos meios de divulgação da ré, pela internet, incitação a crimes, como por exemplo, calúnia, difamação, injúria e possivelmente até a ocorrência da nefasta pedofilia pela internet", ressaltou o juiz.

A possibilidade de censura ou interferência do direito de informar foi afastada na sentença do juiz. "(...) No Brasil, nenhum cidadão pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propalar conteúdos difamatórios contra as demais pessoas, todos podem falar, divulgar, garantir na internet seus modos de pensar, mas não pode ultrapassar os direitos de personalidade e nem mesmo cometer crimes pela internet", afirmou. Para o magistrado, a democracia não significa liberdade sem responsabilidade.  Nº do processo: 2007.01.1.054045-2

Fonte: TJDFT


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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