|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.14  |  Dano Moral   

Empresa é condenada por objeto estranho encontrado em alimento

Na decisão, a magistrada destacou que os danos morais são aferidos in re ipsa, independendo de prova do efetivo abalo emocional, bastando que haja a conduta ilícita capaz de gerar dano aos direitos da personalidade.

A Seara foi condenada a pagar a uma consumidora indenização por danos morais devido ao objeto estranho encontrado na linguiça calabresa fabricada pela empresa. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

A consumidora requereu indenização por danos morais e por dano social, alegando que comprou uma linguiça calabresa e que, após fritar algumas fatias de tal produto, constatou a existência de objeto estranho na comida.

De acordo com a sentença, no que concerne ao pedido de indenização por danos morais, constata-se que os transtornos suportados pela autora ultrapassam o limite dos meros aborrecimentos cotidianos, sendo devida a indenização pleiteada, sobretudo porque foi encontrado objeto estranho no produto alimentar de fabricação da ré. A juíza destacou que os danos morais são aferidos in re ipsa, independendo de prova do efetivo abalo emocional, bastando que haja a conduta ilícita capaz de gerar dano aos direitos da personalidade. Contudo, a magistrada negou o pedido de dano social.

Processo: 2014.01.1.022966-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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