A Solae do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos terá que pagar horas extras a um ex-empregado que, em certas ocasiões, não teve intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas. A decisão, da 1ª Turma do TRT4 (RS), confirma sentença da Vara do Trabalho de Esteio.
No recurso ao TRT, a empresa alegou que já tinha pagado essas horas como extraordinárias, nos dias seguintes às prorrogações da jornada. Por isso, alegava que não deveria pagar novamente. Os desembargadores da 1ª Turma, no entanto, condenaram a reclamada a um novo pagamento sob o mesmo título. Desta vez, não pela prorrogação da jornada, e sim pela não-observância do intervalo mínimo de 11 horas entre uma e outra.
“Não tendo sido observado tal período de descanso, cabe a condenação ao pagamento das horas trabalhadas dentro do período de intervalo como jornada extraordinária, uma vez que não se configura mera infração administrativa, mas hipótese de desrespeito às normas de proteção e duração do trabalho previstas na CLT” - destacou a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves. (RO 0143300-73.2007.5.04.0281)
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759