A Liberty Seguros S/A foi condenada ao pagamento da diferença de seguro obrigatório (DPVAT), no valor de R$ 12,9 mil, em benefício de empregada que sofreu lesões irreversíveis em acidente automobilístico. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, manteve sentença da Comarca de Gaspar, que entendeu ser legítima a responsabilidade da seguradora requerida.
Após o acidente, em dezembro de 2005, no qual registrou invalidez permanente, a autora acionou a empresa para receber a indenização do seguro obrigatório, porém, lhe pagaram apenas a quantia de R$ 1.012,50.
A empresa, em contestação, requereu sua substituição pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, uma vez que esta foi criada com a única finalidade de atuar como administradora do Seguro Obrigatório (DPVAT). Ademais, afirmou que não há prova válida da alegada invalidez total e permanente.
“A seguradora requerida é parte legítima para responder pela pretensão em foco, uma vez que o beneficiário pode pleitear a indenização a qualquer uma das empresas consorciadas ao seguro DPVAT”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.
O magistrado também determinou a condenação da seguradora por litigância de má-fé: “Demonstra injustificada resistência em quitar a indenização securitária devida.” (Ap. Cív. n. 2010.062887-8)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759