|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.09  |  Dano Moral   

Empresa é condenada por lançar nome de falecido no SPC

O juiz da 30ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a empresa Telemig Celular S/A a pagar R$ 8 mil por danos morais a um casal. De acordo com os reclamantes, a empresa lançou o nome do seu filho falecido no SERASA dez anos após a sua morte.

A empresa foi citada, mas não se manifestou. Por esse motivo, o processo foi julgado a revelia. “Inicialmente, é importante observar que os documentos trazidos no início fazem prova bastante de que o filho dos autores (o casal) faleceu em 1996, ao passo que a dívida que ocasionou a negativação data de 2006”, afirmou o magistrado. O juiz ponderou que ao celebrar um contrato, as empresas devem agir com cautela para não cometer erros.

O meritíssimo disse que apesar da morte, a imagem da pessoa não se extingue. Nesse sentido, ele afirma ser “possível que os pais pleiteiem, em nome próprio, indenização decorrente da lesão à boa reputação do falecido”.

O magistrado determinou à empresa o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. (Proc. nº.: 0024.09.546.291-7)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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