Advogado recebia correspondência eletrônica de empresa que atua em Estado diferente do seu endereço virtual profissional, o que lhe rendeu, inclusive, repreensões no ambiente de trabalho.
A WSF Serviços Pessoais foi condenada a indenizar o autor da ação por continuar a enviar spam mesmo depois de sentença que a proibiu de mandar e-mails, sob pena de multa diária. A penhora online já foi feita pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, e o requerente aguarda apenas a expedição do alvará de levantamento para receber a indenização.
Em março de 2009, o advogado ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral, por receber spams da companhia. Ele explica que mesmo residindo em São Paulo, estava recebendo há mais de um ano mensagens da ré, que oferecia seus serviços em Belo Horizonte.
O profissional alegou que, devido às mensagens, foi repreendido em seu local de trabalho. As propagandas eram enviadas ao seu e-mail profissional, e a empresa veta o uso deste para fins pessoais. O operador do Direito afirma ter entrado em contato diversas vezes com a WSF, solicitando que deixasse de enviar as mensagens e que seu e-mail fosse excluído da lista. Nenhuma medida foi tomada pela requerida, de acordo com os autos.
A sentença se deu com base no art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática abusiva enviar ou fornecer ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço. O juiz Ricardo Felicio Scaff, face à revelia, condenou a companhia a não mais enviar spams ao correio eletrônico do advogado, sob pena de multa diária de R$ 100.
Porém, o magistrado negou o pedido de dano moral. Ele entendeu que a situação não constitui motivo suficiente para que se entenda caracterizada ofensa sua à dignidade, honra ou à imagem, capaz de ser entendida como indenizável. "O aborrecimento causado pela ré ao autor, apesar de lamentável, não atingiu o grau necessário a justificar indenização por dano moral", concluiu.
Porém, mesmo após a sentença a empresa enviou 11 mensagens ao advogado, gerando multa no valor de R$ 1,1 mil. Como a empresa não recorreu, o julgador determinou o levantamento do valor. "Com o trânsito em julgado da presente decisão, defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exeqüente, expedindo-se para tanto a competente guia em seu favor, levantando-se eventual penhora e cancelando-se outras medidas constritivas", justificou.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o despacho de bloqueio de valor.
Clique aqui para ler a sentença determinando levantamento.
Processo nº: 100.09.308221-4
Fonte: Conjur
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759