|   Jornal da Ordem Edição 4.313 - Editado em Porto Alegre em 06.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.05.12  |  Consumidor   

Empresa é condenada por incluir nome de consumidor em sistemas de proteção ao crédito

Nome de mulher foi utilizado para compra de monitores em rede de lojas, mas a unidade é localizada em cidade em que a requerente nunca esteve.

O Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma mulher que sofreu inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes do SPC e da Serasa por uma compra que não realizou. A decisão foi da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília.

A autora da ação relatou que após tomar conhecimento da restrição foi à loja, onde lhe informaram que foi realizada uma compra parcelada de monitores no município de Osasco (SP). No entanto, a mulher afirma que nunca esteve em Osasco. A loja lhe alertou então que a compra foi realizada por alguém que tinha o mesmo nome e CPF da requerente. O nome da mãe dela teria sido usado por terceiros para fins de representação, a fim de concretizar a compra em nome da suposta filha.

A organização alegou que não houve qualquer ato ilícito praticado pela loja. Afirmou que, na verdade, a autora foi vítima do crime de estelionato, e que a loja não possui qualquer culpa ou responsabilidade no caso. Falou que a requerente não comprovou a ocorrência dos danos morais que sofreu, sendo indevida a indenização. A partir daí, requereu a improcedência da ação ou a diminuição no valor da indenização, caso essa seja entendida como devida.

A juíza decidiu que a loja efetuou o contrato sem o cuidado de verificar a autenticidade dos documentos apresentados, gerando assim o dever de indenizar. Dessa forma, com sua negligência, contribuiu para o registro indevido e deve ser responsabilizada civilmente. Afirmou que a empresa não comprovou que houve a notificação prévia, e acrescentou que o ocorrido realmente perturbou o ânimo da autora, causando-lhe transtornos. Os débitos foram declarados inexistentes e foi determinada a exclusão dos registros no SPC e Serasa.

Processo nº: 2011.01.1.128116-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro