|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.09  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por impor competição humilhante a seus vendedores

Uma empresa do ramo de bebidas foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um vendedor que era submetido à humilhações e constrangimentos perante os colegas de trabalho. A decisão foi da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A empresa instituiu uma competição na qual o vendedor que apresentasse os piores resultados era “premiado” com troféus chamados de “tartaruga” e “lanterna”. Os troféus depois de entregues, deviam permanecer na mesa do colaborador durante uma semana. O local era um espaço aberto, o que fazia com que, além dos colegas, funcionários de outros setores também soubessem quem menos vendeu na semana.

Na contestação, a empresa sustentou que sempre buscou promover eventos que estimulassem o trabalho dos vendedores e que a competição era para incentivá-los a conquistar bons resultados e melhores salários. A reclamada disse, ainda, que a campanha durou apenas dois meses e que os troféus eram direcionados à equipe como um todo e não à cada empregado.

A única testemunha ouvida afirmou que os troféus eram entregues em reuniões com a presença de cerca de 50 colaboradores. Tal "premiação" gerava constrangimento, pois, ao ver o que acontecia com os colegas "premiados", os outros vendedores se sentiam pressionados e até desmotivados para o trabalho.

Ao sentenciar, a juíza Rafaela Pantarotto destacou que "condutas como estas se revelam inadmissíveis em uma relação contratual empregatícia, a qual deve ser norteada pela boa fé, cooperação e lealdade, principalmente com tratamento digno e humano", e concluiu: " condutas como as da reclamada devem ser severamente combatidas."

Ao decidir o valor da indenização, a juíza levou em consideração a extensão do dano, gravidade e repercussão da ofensa, a condição financeira do ofensor e, principalmente, a aflição, angústia e sofrimento sentidos pelo trabalhador, que são passíveis de reparação.

Como se trata de decisão de 1º grau, cabe recurso das partes. (Processo 00349.2009.008.23.00-3)



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Fonte: TRT23

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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