|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.11  |  Dano Moral   

Empresa é condenada por homofobia

Homem foi dispensado de trabalho, em comercial para TV, porque é gay.

Homem que, por ser gay, foi dispensado de participar de um comercial de televisão deverá ser indenizado. A empresa ré pagará ressarcimento no valor de R$ 15 mil. O recurso extraordinário foi julgado pela 2ª Turma Recursal do STF, que manteve sentença do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT).

O relator, ministro Luiz Fux, não analisou o mérito da condenação, limitando-se a aplicar, ao caso, a Súmula 279 do STF. A ata rejeita o cabimento de recurso extraordinário para simples reexame de prova.

De acordo com os autos, o requerente foi selecionado para fazer o papel de um pai de família no comercial de veículos. Quando se apresentou à produtora, foi informado que a gravação havia sido cancelada, pois a criança que faria seu filho não estava presente. No entanto, tempos após, soube que representantes da empresa vetaram seu nome quando souberam que "ele era gay e figura pública muito conhecida da sociedade".

Para o juiz da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial de Cuiabá, ficou demonstrado que a recusa da empresa deu-se em decorrência da opção sexual do autor. Tal ato é, portanto, discriminatório e ofensivo à moral.

AI 802756

Fonte:STF

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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