|   Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.12  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por discriminação sexual

Testemunha contou que o supervisor da área do reclamante costumava fazer trocadilhos de cunho sexual sobre o funcionário.

A Mobilitá - Licenciamentos de Marcas e Participações Ltdafoi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), por dano moral, em razão de discriminação sexual e revistas íntimas. A ação foi ajuizada por um assistente de loja da empresa.

Em juízo, uma testemunha contou que o supervisor da área do reclamante costumava dizer que o assistente adorava um "picaço", fazendo trocadilho com o nome do veículo prêmio de uma campanha. "As insinuações de cunho sexual são vexatórias, preconceituosas e denotam o descaso da ré com o meio ambiente de trabalho, permitindo que um supervisor da área submetesse seus subordinados a tal grau de humilhação", afirmou a juíza Márcia Cristina Cardoso, que proferiu a sentença.

A mesma testemunha também confirmou a alegação do autor sobre as revistas íntimas. Segundo ele, estas eram feitas manualmente por pessoas do sexo feminino ou masculino. Na sentença, a juíza condenou o procedimento, afirmando que a revista invadia a esfera individual, pois não apenas obrigava o empregado a exibir os seus pertences, como o submetia a contato físico. "Há medidas de fiscalização interna, como câmeras, que asseguram a guarda do patrimônio da empresa", concluiu a magistrada.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor correspondente a 20 vezes a maior remuneração, sem prejuízo da atualização monetária e incidência de juros de mora.

N° do processão não informado

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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