|   Jornal da Ordem Edição 4.658 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.25  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por descumprir TAC sobre assédio sexual em Alegrete

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa varejista de Alegrete (RS) ao pagamento de multa no valor de R$ 54.489,09 por descumprimento de cláusula de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2014. A Justiça entendeu que o proprietário da empresa não cumpriu o compromisso assumido no acordo de criar um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio e constrangimentos.

A decisão, proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Alegrete, Fabiana Gallon, reconheceu que o empregador não cumpriu a obrigação, prevista no TAC, de se abster de práticas de assédio sexual no ambiente de trabalho – “em especial sob a forma de constrangimentos, incitações, solicitações, aproximações ou intimidações inoportunas, com pretensões sexuais, no ambiente de trabalho", conforme expressa o texto do acordo. A ação de execução do TAC foi ajuizada pela procuradora Karine Teixeira Stocco de Siqueira, da unidade do MPT em Uruguaiana, e a instrução foi acompanhada em substituição pela procuradora Bruna Iensen Desconzi, do MPT em Santa Maria.

Embora a multa inicialmente pedida na ação fosse de R$ 145 mil, referente a casos relatados por oito trabalhadoras, a juíza acolheu parcialmente os embargos da empresa ré e reduziu o valor após reconhecer o descumprimento em relação a apenas três empregadas.

Histórico

O TAC foi firmado em outubro de 2014, após uma denúncia de assédio sexual contra o proprietário da empresa – à época, ainda empresário individual (hoje o regime societário da empresa é Ltda.). No documento, o empresário comprometeu-se a garantir um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual, além de divulgar as regras aos empregados.

Em agosto de 2023, o MPT recebeu nova denúncia relatando brincadeiras de cunho sexual e convites inapropriados feitos pelo sócio proprietário da empresa, que atua no ramo de comércio de brinquedos e artigos recreativos. A investigação apurou que outras trabalhadoras também haviam pedido demissão por receio de retaliação. Entre 2024 e 2025, cinco testemunhas foram ouvidas. Três delas confirmaram condutas como comentários sobre aparência física, pedidos de abraços, insistência para viagens e situações constrangedoras durante a troca de uniforme.

Diante das provas, o MPT ajuizou a ação de execução do TAC, pedindo a aplicação da multa prevista no termo. A empresa negou as acusações e alegou ausência de provas, mas a Justiça considerou que houve violação do compromisso.

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero e a gravidade do assédio sexual como violação à dignidade humana. “Há elementos probatórios que demonstram violação ao TAC, especialmente pela descrição reiterada de condutas que o sócio deveria se abster”, afirmou.

O valor da multa será revertido a projetos sociais em Alegrete.

Fonte: TRT4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro