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NOTÍCIA

16.12.11  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por demorar 33 dias para devolver carteira de trabalho

Atraso na devolução do documento dificultou que a ex-funcionária buscasse novo emprego.

A Autômatos Industrial foi condenada por demorar 33 dias para devolver a carteira de trabalho de uma funcionária dispensada. Foi determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil. A decisão foi da 2ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT9.

Em defesa, a empresa ré alegou que não houve comprovação de dano em função do atraso na devolução do documento. Acatou apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT.

De acordo com o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o atraso na devolução da carteira sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade.

Processo: RR-504900-57.2008.5.09.0892

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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