|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.12  |  Consumidor   

Empresa é condenada por defeito em piscina

Rachaduras tiveram origem em falha no processo de instalação do produto.

A Hidrasul Comércio e Representações Ltda foi responsabilizada por defeito em uma piscina. A empresa deverá trocar o produto defeituoso e pagar indenização, por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 1 mil. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença de 1º grau.

Segundo a autora da ação, poucos meses após ela ter adquirido uma residência, a piscina do imóvel começou a apresentar rachaduras, atraindo insetos. A requerente contatou a empresa ré, mas não obteve retorno. Posteriormente, foi comprovado, por meio de perícia, que houve uma falha no processo de instalação da piscina.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, mesmo que o proprietário da casa tenha mudado, o produto continua sendo de responsabilidade da empresa ré. Por fim, o magistrado ressaltou que foi comprovado, por meio de fotografias, que a piscina ficou imunda, transformando-se em um local propício para a proliferação de insetos.

Proc. 70045689841
Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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