|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.06.15  |  Dano Moral   

Empresa é condenada por corte indevido de linha telefônica

O autor teve sua linha telefônica cortada sem nenhuma justificativa, sendo que suas faturas estavam quitadas. Ele disse que, em seguida, entrou em contato com a parte administrativa e não conseguiu a solução do seu problema.

A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o bloqueio injustificado da sua linha telefônica, sem nenhum aviso prévio. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença proferida pela comarca de Juiz de Fora.
 
O cliente F.P.B entrou na Justiça contra a empresa, afirmando que a sua linha telefônica foi cortada sem nenhuma justificativa, sendo que suas faturas estavam quitadas. Ele disse que, em seguida, entrou em contato com a parte administrativa e não conseguiu a solução do seu problema.
 
Em sua defesa, a empresa Telemar Norte Leste S/A afirmou que a alegação do cliente de bloqueio ou desativação da sua linha não tem fundamento, uma vez que seu nome não foi negativado, e que não há provas de que houve realmente o dano moral.

Em 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar ao cliente o valor de R$ 5 mil por danos morais, afirmando que o ocorrido foi capaz de gerar ao autor sofrimentos que extrapolaram o mero dissabor.
 
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando que os serviços contratados foram prestados de forma contínua e eficaz. Ela ressaltou que competia ao apelado comprovar que houve suspensão deles e pediu a diminuição do valor da indenização.
 
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Luciano Pinto, entendeu que o bloqueio da linha de telefonia do autor, sem nenhuma comunicação prévia, não constituiu apenas um pequeno problema, já que o corte foi na época em que sua esposa estava grávida e precisava utilizar os serviços.
 
De acordo com o relator, o dano moral ficou configurado, pois decorreu do sofrimento e do abalo psicológico do autor. Ressaltou ainda que o bloqueio do seu telefone gerou desconfiança quanto à falta de pagamento da conta, levando a crer que se tratava de um mau pagador.
 
Sendo assim, o desembargador Luciano Pinto manteve a sentença. Os desembargadores André Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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