|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.09  |  Consumidor   

Empresa é condenada por cobrança indevida de disk paquera

Uma empresa de telefonia em Natal foi condenada a pagar R$ 6 mil a um cliente pela cobrança indevida de ligações para os serviços de “namoro e cia” e “ligue pakera”. O consumidor alegou que sofreu transtornos no seu casamento por causa da cobrança e a empresa não juntou provas que as ligações foram efetuadas pelo cliente.

Morando com a esposa e uma empregada de idade avançada, o consumidor disse ter se surpreendido com várias ligações para esse tipo de serviço, chamando sua atenção para o número considerável de ligações, sendo todas elas, coincidentemente, com o mesmo valor. O consumidor relatou que o impasse provocado pela concessionária ou por terceiro, que estava acessando o tronco privado da linha telefônica, provocou diversos problemas no seu relacionamento.

A empresa disse que abriu uma sindicância para apurar a origem das ligações, mas não apresentou nenhuma prova em juízo para desconstituir as alegações do autor.

Em grau de recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível consideraram que as referidas ligações são capazes de gerar aflição e constrangimento, gerando um clima de desconfiança no seio familiar.

“Tais acontecimentos, ao meu ver, são suficientes para configurar o dano moral, cabendo uma compensação pelos dissabores sofridos, que efetivamente ultrapassam a barreira daquilo que se entende por socialmente suportável por parte do  homem comum”, destacou o relator do processo, desembargador Cristóvam Praxedes.

A indenização foi fixada com base na compensação do dano sofrido pela vítima e como forma de inibir a empresa em causar novos atos dessa natureza. (Apelação  Cível nº 2009.002203-4)



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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