|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.11  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por atraso de treze meses no pagamento de salário

Funcionário teve o contrato reincidido, unilateralmente, pela empregadora.

A Ellus Tintas deverá indenizar, em R$ 5,5 mil, um funcionário que ficou treze meses sem receber o salário. A empresa também deverá efetuar os pagamentos atrasados. A decisão, por unanimidade, foi da 6ª Turma do TST.

Segundo o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o descumprimento das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários, por si só, não gera indenização a título de dano moral. O que diferencia este de outros casos analisados com frequência pela Justiça do Trabalho é que a empresa, de forma unilateral, considerou rescindido o contrato de trabalho.

Processo: RR-67800-53.2008.5.17.0006

Fonte: TST


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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