Funcionário teve o contrato reincidido, unilateralmente, pela empregadora.
A Ellus Tintas deverá indenizar, em R$ 5,5 mil, um funcionário que ficou treze meses sem receber o salário. A empresa também deverá efetuar os pagamentos atrasados. A decisão, por unanimidade, foi da 6ª Turma do TST.
Segundo o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o descumprimento das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários, por si só, não gera indenização a título de dano moral. O que diferencia este de outros casos analisados com frequência pela Justiça do Trabalho é que a empresa, de forma unilateral, considerou rescindido o contrato de trabalho.
Processo: RR-67800-53.2008.5.17.0006
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759