|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.15  |  Diversos   

Empresa é condenada por acidente de trânsito causado por seu empregado

O autor afirmou que o motorista atingiu a traseira de seu veículo, motivo pelo qual solicitou que todos os réus fossem condenados a lhe ressarcir.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve a sentença que condenou a empresa Minas Car Veículos e Corretora de Seguros LTDA a ressarcir os danos materiais ocorridos em acidente provocado por seu empregado.

O autor ajuizou ação no intuito de obter a reparação de danos ocorridos em acidente de trânsito, que teriam sido causados pelo réu, Rodrigo Rosa, que estava a serviço da Minas Car, e conduzia um veículo de propriedade da ré, Regina de Alcantara Lima. Segundo o autor, o motorista atingiu a traseira de seu veículo, motivo pelo qual solicitou que todos os réus fossem condenados a lhe ressarcir.

A proprietária do veículo foi citada, mas não apresentou contestação.

A empresa, em sua defesa, alegou não ser responsável por conduta praticada pelo empregado fora do horário comercial e argumentou que a responsabilidade seria exclusiva do funcionário. Sustentou a ocorrência de prescrição, uma vez que o autor não teria promovido sua citação no prazo legal, e afirmou que o autor não teria comprovado o desembolso de despesas.

O autor requereu a desistência da demanda com relação ao empregado.

A sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara da Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa e a dona do carro a ressarcirem os danos causados.

A empresa apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade. Para os desembargadores a afirmação de que o acidente ocorreu fora do horário de expediente não exime a responsabilidade do empregador em relação à atuação de seu empregado: “Portanto, é irrelevante que o evento tenha ocorrido supostamente após o horário de trabalho. O que realmente importa é que o motorista teve acesso ao veículo causador do dano em razão do vínculo empregatício com a apelante. Vale dizer, não fora essa relação entre ambos, o motorista não teria acesso ao veículo“.

Processo: 20100110242847

Fonte: TJDFT

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