|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.11  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por acidente de trabalho

Fatalidade causou lesões graves e permanentes a funcionário.

A J. Malucelli Construtora de Obras foi condenada por acidente de trabalho que causou lesões permanentes a funcionário. A empresa deverá indenizá-lo em R$ 66 mil e pagá-lo uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi estabelecida pela 10ª Turma do TRT4, que reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

Segundo laudo pericial, o autor da ação tornou-se portador de incapacidade ortopédica da função dos membros superior e inferior esquerdos, por causa do acidente. As lesões permanentes decorreram de fratura exposta no úmero e fêmur. Além disso, após cirurgia para colocação de haste e placas, sobreveio uma infecção, cujo tratamento ainda foi encerrado.

Os desembargadores do recurso relacionaram o acidente e os danos causados à teoria do risco, segundo a qual "é responsável aquele que do risco se beneficia ou o cria, pela natureza de sua atividade". Também serviu de base para a decisão o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

A relatora do acórdão, desembargadora Denise Pacheco, salientou que "entre os riscos inerentes à atividade de motorista, está o envolvimento em acidente automobilístico, ainda que causado por terceiro. Assim, o empregador deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao empregado que exerce a função de motorista, não podendo este arcar com os prejuízos à sua integridade física e moral decorrentes do exercício das atividades contratualmente fixadas".

Cabe recurso.

Processo nº 0041700-27.2009.5.04.0511

Fonte: TRT4

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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