|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.12.11  |  Diversos   

Empresa é condenada por acidente de trabalho ocorrido em 1987

O caso foi enquadrado em uma regra de transição, pois ocorreu mais de dez e menos de vinte anos antes do novo Código Civil.

A Mundial S/A deverá indenizar, em R$ 36 mil, funcionário que sofreu acidente de trabalho em 1987. A decisão foi da 2ª Turma do TST. Em defesa, a empresa ré havia alegado que o direito do ex-funcionário teria prescrevido, pois a ação só foi ajuizada em 2004, isto é, dezessete nãos após o ocorrido.

O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afirmou que o prazo prescricional, nesse caso, é de 20 anos, de acordo com o Código Civil de 1916. Explicou que o novo Código Civil, de janeiro de 2003, reduziu o tempo de prescrição para três anos. No entanto, foi criada uma regra de transição, em que os casos que tinham mais de dez anos só perderiam validade vinte anos após o ocorrido.

O acidente havia ocorrido enquanto o requerente operava uma prensa utilizada para estampar tesouras. Ao retirar uma peça da máquina, ele teve a mão prensada, perdendo parte de um dedo e deformando outro. De acordo com sentença de 1º grau, o equipamento não estava sob manutenção.

Processo: RR-1614600-70.2006.5.09.0002
Fonte: TST

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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