|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.16  |  Diversos   

Empresa é condenada a pagar 5 mil reais a trabalhadora que se envolveu em acidente de trânsito

Uma empregada de uma empresa de bebidas utilizava a moto para atendimento aos clientes na venda de bebidas, cervejas e refrigerantes em locais pré-determinados pela empresa, e foi atingida por um carro. A atividade é de risco e cabe indenização para o trabalhador, pelo menos foi isso que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, não reconhecendo recurso da empresa e mantendo condenação que obriga esta a indenizar em R$ 5 mil uma trabalhadora.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, citou a decisão do Tribunal Regional no sentido de que, ainda que a empregada não tenha tido necessidade de se afastar das suas atividades por causa dos ferimentos sofridos e tenha trabalhado por cerca de sete dias com carro ou por telefone, o acidente lhe acarretou "amargura, tristeza, preocupação, dor moral, deixando as marcas da sua prejudicialidade, ainda que de forma temporária".

Segundo o relator, o TRT reconheceu expressamente a ocorrência de elementos que caracterizam a responsabilidade civil da empresa, ou seja, o dano e o nexo causal entre o acidente de trabalho e a atividade profissional da empregada. O ministro destacou ainda o entendimento do TST de que a indenização prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República é cabível aos demais direitos fundamentais levando-se em consideração a responsabilização do empregador pela teoria da atividade de risco negocial, estabelecida no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

Trauma e escoriação

O laudo médico atestou "trauma contuso em perna esquerda e joelho esquerdo na região posterior, escoriação no joelho e região da panturrilha esquerda, bem como discreta escoriação em cotovelo esquerdo".

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Manaus considerou dever da empresa reparar os danos morais causados à trabalhadora e arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RO).

A empresa recorreu da condenação, alegando para o TST que o acidente decorreu de imprudência da vendedora no trânsito, apesar de todos os esforços que faz para evitar a ocorrência de acidentes. Segundo a companhia, não houve ato ou omissão de sua parte que tenha provocado qualquer problema de saúde à empregada. 

Processo 2097-38.2011.5.11.0007

Fonte: Conjur

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