|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.10  |  Consumidor   

Empresa é condenada a indenizar vítima de infecção intestinal

A 6ª Turma Recursal, por unanimidade, condenou a pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à estudante J.B.B. a Companhia Brasileira de Laticínios (Betânia).

Conforme os autos, em maio de 2006, a estudante foi vítima de infecção intestinal provocada por um produto da marca Betânia, que estava estragado. Por conta da doença, a universitária perdeu uma disciplina na faculdade. Além disso, teve gastos com medicamentos e locomoção ao hospital.

A empresa argumentou, com a testemunha de um professor de tecnologia de alimentos da Universidade Federal do Ceará (UFC), que os sintomas alegados pela estudante não poderiam acontecer de imediato.

O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, no entanto, compreendeu que o fato teve consequências para a consumidora. “Não se trata aqui de os sintomas terem acontecido de imediato ou não. Mas sim, se houve a compra do produto, se a infecção intestinal efetivamente ocorreu e se existiu a necessidade de tratamento médico. O que tudo isso foi comprovado”. (processo nº 846-63.2008.8.06.9000/0)

 

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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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