|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.11  |  Trabalhista   

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora que sofria humilhações

A 8ª Turma do TRT4 condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais  a uma ex-empregada que sofria constantes humilhações.  Conforme informações do processo, a autora era habitualmente ofendida por uma das sócias da ré, inclusive quando esteve grávida. Segundo consta nos autos, a sócia  chegou a jogar tapetes contra o ventre da reclamante, dizendo que ela deveria abortar a criança, entre outros impropérios.

Depoimentos de duas testemunhas confirmaram as agressões e o evidente abalo psicológico da  autora em diversas oportunidades.  Com base nas provas, o  juiz André Vasconcellos Vieira, atuando na 3ª Vara  do Trabalho de São Leopoldo, julgou procedente  o pedido de  indenização.

A  Turma manteve a decisão do primeiro grau, entendendo que no ambiente de trabalho deve imperar o respeito mútuo entre empregado e empregador.  Como destaca o relator do acórdão, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho:  "O trabalhador quando sai de casa para prover seu sustento tem o direito de ser tratado com respeito e urbanidade pelo seu empregador(...) A Justiça do Trabalho, a quem incumbe fazer respeitar a ordem juslaboral, não pode tolerar condutas dessa natureza. Se é verdade que o empregado não pode fazer brincadeiras de mau gosto com seu empregador, ou será despedido, também é verdade que ao empregador é vedada essa prática, ou indenizará o trabalhador".

Cabe recurso. Processo 0000144-60.2010.5.04.0333




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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