|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.11  |  Trabalhista   

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora com doença ocupacional

A Tramontina Farroupilha S/A – Indústria Metalúrgica teve mantida a condenação a indenizar uma trabalhadora que adquiriu Síndrome do Túnel do Carpo no punho da mão direita, em decorrência das atividades exercidas na empresa. A decisão, da 8ª Turma do TRT4 (RS), confirmou sentença do 1º grau foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Farroupilha. De acordo com o acórdão,"cabe ao empregador o dever de zelar pela higidez física e mental do trabalhador, atribuindo-lhe inúmeros deveres de cuidado"

A reclamante trabalhou durante 14 anos para a ré, dentre os quais, aproximadamente 11 na função de prenseira. Após sentir os primeiros sintomas da doença, a empregada passou por duas cirurgias no punho direito, submetendo-se a tratamento medicamentoso e fisioterápico, sendo despedida imotivadamente após ter obtido alta do benefício previdenciário. De acordo com os autos, a perícia médica constatou que as tarefas executadas pela autora eram de natureza sistemática, repetitiva e com esforço físico, culminando na doença que acarretou perda funcional classificada como leve.

O juízo de 1ª grau reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e as atividades da trabalhadora, atribuindo à ré, uma vez caracterizada a culpa, o dever de indenizar. Dessa forma, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos moral, arbitrado em R$ 12 mil, estético (R$ 1,2 mil), e material (R$ 31 mil).

A 8ª Turma manteve a decisão de origem. Entretanto, converteu a indenização de dano material, concedida em parcela única na sentença, em pensão mensal vitalícia, considerando que no laudo pericial consta a possibilidade de reabilitação da reclamante. A pensão foi calculada na base de 12% sobre o último salário da autora. Este percentual refere-se à perda da capacidade laborativa da reclamante em decorrência da doença, situação também constatada pela perícia. Cabe recurso. (Processo 0063800-13.2009.5.04.0531)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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