|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.11  |  Consumidor   

Empresa é condenada a indenizar por inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito

A 12ª Câmara Cível do TJMG negou recurso da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) e manteve decisão da comarca de Contagem que a condenou a indenizar a empresa Rodovia da Beleza Ltda no valor de R$ 15,3 mil por danos morais. A empresa Rodovia da Beleza teve seu CNPJ incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito.

No recurso de apelação, a Embratel afirmou que a empresa contratou serviços e a dívida nunca foi quitada. Já a empresa Rodovia da Beleza afirmou, na petição inicial, que não exerce atividades no Rio de Janeiro, nem possui linhas telefônicas naquela localidade. Afirmou, ainda, que nunca fez contrato referente a esses serviços.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, a Embratel não apresentou provas de que a empresa Rodovia da Beleza tenha contratado os serviços cujos débitos lhe são imputados e que geraram a inclusão do seu CNPJ nos cadastros de devedores. A conduta da apelante violou os direitos da empresa ao promover a anotação indevida do seu CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, argumentou o desembargador.

Entendeu que, comprovada a inexistência de débito por parte da empresa, impõe-se o pagamento de reparação a título de danos morais por aquele que determina a anotação de CNPJ de empresa em cadastros de restrição ao crédito. “Ademais, ressalto que são públicos e notórios os embaraços creditícios e o desprestígio que a inclusão do CNPJ nos cadastros de proteção ao crédito causa a pessoa jurídica, dotada de atributos de reputação e conceito perante a sociedade”. (Processo nº 0079.04.170045-5)


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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