|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.14  |  Dano Moral   

Empresa é condenada a indenizar ex-alunas por não entregar fotos de formatura

Pelo contrato firmado entre as partes, após o evento a empresa deveria oferecer à venda, a cada um dos formandos, os álbuns e as gravações em vídeo. A celebração se encerrou em 13 de fevereiro de 2007; contudo, até janeiro de 2009, o material ainda não havia sido apresentado aos formandos.

Uma empresa de fotografia foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a seis ex-alunas do curso de Letras da Universidade Vale do Sapucaí, localizada no Sul de Minas. A empresa não entregou aos formandos o serviço contratado, devido a um incêndio, que queimou todo o material. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre.
 
Seis formandas do curso de Letras entraram na Justiça contra a empresa afirmando que a solenidade de conclusão do curso, a missa de ação de graças, a colação de grau e o baile de formatura delas foram registrados em fotos e vídeos pela Dorana Empresa Fotográfica. Alegaram que a empresa tinha contrato de exclusividade, firmado com a Comissão de Formatura de Letras – Turma de 2006, para executar o serviço.
 
Pelo contrato entre as partes, após os eventos a Dorana deveria oferecer à venda, a cada um dos formandos, os álbuns e as gravações em vídeo. As celebrações se encerraram em 13 de fevereiro de 2007; contudo, até janeiro de 2009, o material ainda não havia sido apresentado aos formandos. Interpelada judicialmente pela Comissão de Formatura, a empresa declarou a impossibilidade de apresentar aos formandos o acordado.
 
Em sua defesa, a empresa afirmou que contratou um dos mais conceituados laboratórios fotográficos do Brasil, a Central de Atendimento e Distribuição (Cad), sediada em São Paulo, para a confecção dos álbuns. Alegou que o laboratório foi vítima de um incêndio, com perda total do conteúdo do prédio, incluindo negativos de fotos que se encontravam em produção.
 
Anexando ao processo boletim de ocorrência a fim de comprovar o incêndio, a Dorana alegou que não entregou o material contratado por razões de força maior, e que por isso não tinha o dever de indenizar os formandos.
 
Em 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar a cada uma das seis ex-alunas que entraram na Justiça a quantia de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Apenas as formandas recorreram, pedindo o aumento do valor da indenização.
 
Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariângela Meyer, observou: "No tocante ao arbitramento de indenizações decorrentes de dano moral, entendo que deve o julgador pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, analisando cada caso a fim de se aferir o valor adequado à reparação dos prejuízos causados, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro".
 
Tendo em vista as peculiaridades do caso, a relatora julgou adequado o valor da indenização fixado em 1ª Instância, mantendo a sentença.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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