|   Jornal da Ordem Edição 4.344 - Editado em Porto Alegre em 19.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.14  |  Diversos   

Empresa é condenada a indenizar estudante por não entregar produto comprado pela internet

A estudante comprou aparelho celular por meio do site, no valor de R$ 399,00, em quatro vezes no cartão de crédito. O prazo de entrega seria de até três semanas, mas o acordo não foi cumprido. A consumidora chegou a fazer várias reclamações junto à empresa, mas não resolveu o problema.

A Companhia Global do Varejo (B2W), responsável pelo site Americanas.com, foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 3 mil por não entregar produto comprado pela internet. A decisão é do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular da 2ª Vara de Acopiara, distante 345 km de Fortaleza.

Segundo os autos, a estudante comprou aparelho celular por meio do site Americanas.com, no valor de R$ 399,00, em quatro vezes no cartão de crédito. O prazo de entrega seria de até três semanas, mas o acordo não foi cumprido.

A consumidora chegou a fazer várias reclamações junto à B2W, mas não resolveu o problema. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa alegou culpa exclusiva de terceiro. Disse que não causou prejuízo à cliente, pois encaminhou a mercadoria para a transportadora que não realizou a entrega.

Ao analisar o caso, o magistrado desconsiderou o argumento de culpa exclusiva de terceiro, "pois seria premiar a má escolha da ré quanto às parcerias utilizadas para a entrega dos produtos vendidos, em detrimento dos direitos básicos do consumidor, ora lesado".

Além da indenização moral, a empresa terá de pagar reparação material correspondente ao valor do produto, devidamente corrigido, caso não tenha efetivado o estorno da quantia referente à compra.

(Processo nº 12283-72.2013.8.06.0029)

Fonte: TJCE



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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