|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.13  |  Dano Moral   

Empresa é condenada a indenizar empregado que sofria humilhações

Segundo o autor, a ré assumia condutas inadequadas quando ele não atingia as metas estipuladas, tendo sido desrespeitado e constrangido por seus supervisores.

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um empregado que sofria humilhações quando não atingia as metas estipuladas pela empresa. O caso foi analisado pela 1ª Turma de Julgamento do TRT13, que confirmou sentença da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O autor afirmou que a empresa assumia condutas inadequadas quando ele não atingia as metas, tendo sido desrespeitado e constrangido por seus supervisores. Segundo o processo, a existência de situações humilhante foi reforçada pelas declarações prestadas por testemunha.

A acusada argumentou que não ficou provado que o impetrante sofreu dano moral e que o tratamento dispensado aos vendedores não configura ato ilícito. Alegou, ainda, que a política adotada para estimular empregados não é humilhante, servindo apenas para apontar falhas porventura cometidas pela equipe.

Para o relator, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, ficou comprovada a ilicitude da empresa. "Restou evidente o dano à dignidade do reclamante, bem como o nexo causal - que é um elemento referencial entre a conduta e o resultado -, visto que esses tratamentos se desenvolviam dentro do ambiente de trabalho. Presente também a culpa, uma vez que a empresa não zelou pelo respeito aos seus empregados", frisou o magistrado.

Processo nº: 268.2012.22

Fonte: TRT13

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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