|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.12  |  Trabalhista   

Empresa é condenada após recusar acordo com funcionário

De acordo com a decisão, nas audiências realizadas, não houve interesse da acusada em entabular conciliação com o trabalhador.

A Chesco do Brasil Ltda. foi condenada por litigância de má-fé porque, após manifestar desinteresse em fazer acordo com um ex-empregado, requereu em juízo a eliminação do processo. A decisão é da 2ª Turma do TST.

Ao defender-se na reclamação trabalhista, a empresa arguiu preliminar de extinção do processo porque não teria havido submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia. Contudo, segundo o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), foi afirmado pelo representante da ré que não proporia qualquer solução conciliatória. O magistrado destacou também que, nas audiências realizadas, não houve interesse da acusada em entabular acordo com o trabalhador.

Em razão disso, na sentença, o julgador considerou a firma litigante de má-fé, nos termos do art. 17, IV, do Código de Processo Civil, condenando-a a indenizar o autor pelos prejuízos por ele sofridos. A indenização foi então fixada em 20% do valor atualizado atribuído à causa, que à época equivalia a R$3mil.

Segundo o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, é prescindível que as partes, antes do ajuizamento da ação, se reúnam com a comissão, quando instalada, para tentar compor um acordo. Para ele, trata-se de uma faculdade oferecida pelo legislador com o objetivo de facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos que, contudo, não limita o exercício do direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário. "Todo direito deve ser exercido dentro de certos limites, não se podendo tolerar que seu titular abuse do seu exercício", ademais, ressaltou, as "normas possuem cunho impositivo ao juiz ou tribunal, que devem coibir a prática de atos abusivos pelas partes, contrários à dignidade da justiça". Com esse entendimento, a 2ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela ré.

Processo nº: RR-271100-38.2005.02.0434

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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