A 8ª Turma Especializada do TRF2 manteve decisão que proibiu a empresa Maxi Chama Azul Gás Distribuidora de Gás Ltda de comercializar Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (popularmente conhecido como ‘gás de cozinha’) em botijões de outras marcas.
De acordo com o juízo de primeiro grau, tal prática poderia confundir os consumidores. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela empresa visando a reforma da sentença de primeiro grau.
Para o relator, juiz Marcelo Pereira da Silva a determinação oriunda da Agência Nacional de Petróleo – ANP, (Resolução no 15/2005) que veda o envasilhamento, a guarda ou a comercialização de botijões de marcas alheias, não ofende o princípio da legalidade.
“Somente nas hipóteses de ilegalidade e de ausência de razoabilidade, o que não é o caso dos autos, poderia o Poder Judiciário atuar com vistas a invalidar a norma editada pela Agência Reguladora no exercício de seu poder regulamentar”, explicou.
Fonte: TRF2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759