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NOTÍCIA

19.08.11  |  Diversos   

Empresa devolverá valor cobrado por mercadoria não entregue

Foi fixada indenização no valor de R$ 18.493,81 referente ao material adquirido.

A Bermetal Indústria e Comércio Ltda. terá que pagar indenização por não ter entregado produto já pago a uma empresa. A 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua fixou em R$ 18.493,81 o valor da indenização.

A empresa NBooster resolveu lançar nova linha de amplificadores digitais. Para produzir os equipamentos, comprou alumínio da Bermetal, única fornecedora do produto. No entanto, a fornecedora não entregou a matéria-prima. Alegou que mantinha contratos exclusivos, mediante encomenda, trimestral, mínima de cinco mil toneladas do produto, sendo que uma tonelada, no valor de R$ 18.493,81, deveria ser paga à vista.

Para não perder as encomendas, a NBooster, então, pediu empréstimo, efetuando o pagamento. Porém, a mercadoria não foi entregue. A fornecedora afirmou que o fato gerou desconforto comercial, financeiro e moral, visto que os clientes cancelaram os pedidos. Sentindo-se prejudicada, entrou com ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, além de indenização por perdas e danos.

A Bermetal contestou afirmando não ser obrigada a fornecer o produto pelo fato de tê-lo comercializado anteriormente, de forma avulsa, em pequenas quantidades e sem qualquer vínculo contratual. Defendeu ainda ter contatado a NBooster diversas vezes para devolver a quantia.

A titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Francisca Francy Maria da Costa Faria, ressaltou que a encomenda foi aceita e, principalmente, estava paga, podendo-se dizer que houve um ajuste entre as partes, mesmo desconstituído de documento escrito. Assim, determinou que a Bermetal pague R$ 18.493,81, referente ao material comprado e não entregue.

(Nº do processo: 471761-98.2011.8.06.0001)


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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