|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.13  |  Dano Moral   

Empresa deverá ressarcir cliente que teve conserto de celular negado

Insatisfeito com a situação, o cliente ajuizou ação na Justiça requerendo a restituição do valor pago pelo aparelho e indenização por danos morais. Na contestação, a LG Eletronics defendeu não ter cometido infração ao CDC.

A LG Eletronics Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais para o auxiliar de serviços gerais M.M.S. Além disso, a empresa deve devolver o valor pago pelo celular, que apresentou defeito. A decisão é da juíza Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, titular da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 161 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9239.73.2012.8.06.0128/0), no dia 12 de maio de 2012, ele comprou o aparelho, que custou R$ 315,00. Alguns dias depois, notou que a bateria do celular não carregava.

Em 11 de junho do mesmo ano, enviou o celular para a autorizada, onde ficou por 30 dias. Quando recebeu o equipamento, verificou que o teclado não estava funcionado. O consumidor, novamente, remeteu o produto para a autorizada, que não realizou o serviço alegando violação indevida.

A magistrada, na sentença, considerou que não ficou comprovado que o defeito do aparelho, dentro do prazo de garantia, decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de violação por terceiros. A juíza condenou a empresa a devolver a quantia do aparelho e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral.

Fonte: TJCE

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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