|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.10  |  Trabalhista   

Empresa deverá reintegrar ex-empregado ao plano de saúde

Uma indústria alimentícia deverá reintegrar um ex-empregado ao seu plano de saúde. A decisão é da 3ª Turma do TRT4. A empresa tem a política de manter o benefício para ex-empregados. Porém, o autor da ação foi desligado do plano cinco meses após ter saído da reclamada, onde atuou por 25 anos.

A empresa alegou que mantinha o benefício apenas para ex-empregados que apresentavam problema de saúde, o que não era o caso do autor. Porém, para o relator, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o argumento não serve para afastar o direito do reclamante de também permanecer no plano de saúde, assim como os outros. O acórdão cita o artigo 1º da Convenção n.111, de 1958, ratificada pelo Brasil, que define discriminação como "qualquer distinção, exclusão ou preferência (fundada sobre certos critérios), que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego e na ocupação”. (R.O. 0015500-91.2009.5.04.0281)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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