|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.11  |  Diversos   

Empresa deverá pagar R$ 15 mil a casal por não coletar células-tronco

Os autores pagaram antecipadamente pelo procedimento, mas não havia profissional disponível para realizá-lo.

A Cryopraxis – Cribiologia Ltda. foi condenada pela Justiça a indenizar um casal por não ter feito coleta de células-tronco. A decisão é da 9ª Vara Cível de Fortaleza (CE), que fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais.

O casal contratou a empresa para coleta e armazenamento de células-tronco do filho primogênito para fins terapêuticos, pagando antecipadamente pelo procedimento. Em setembro de 2005, ao entrar em trabalho de parto, a mulher informou, por telefone, à Cryopraxis, que necessitaria do serviço. Depois de uma hora e meia, ligou novamente e recebeu a informação de que não havia profissional disponível para realizar a coleta, mas seria devolvida a quantia paga.

Por esse motivo, o casal entrou com processo na Justiça requerendo indenização por danos morais, alegando omissão contratual. A contestação da empresa deixou de ser apreciada porque não foi apresentada de maneira oportuna.

Segundo a titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, juíza Ana Luiza Barreira Secco do Amaral ,"as células-tronco são grande trunfo da medicina moderna no tratamento de inúmeras patologias, não se pode dizer que a ausência da ré no momento do parto, trata-se de um simples inadimplemento contratual".


Nº. do processo: 85440-12.2006.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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