|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.13  |  Diversos   

Empresa deverá pagar indenização referente a reparos em condomínio

A ação foi ajuizada após defeitos na construção terem sido evidenciados. O juiz entendeu que a ré deverá arcar pelos consertos por ser a construtora do residencial.

A MRV Serviços de Engenharia foi condenada a pagar R$ 182.668,17 ao condomínio residencial Parque das Hortências. O valor é referente aos reparos que devem ser feitos no prédio. O condomínio ajuizou a ação pedindo que a empresa fosse condenada a realizar os reparos ou a pagar indenização equivalente ao valor da execução das reformas, alegando que a construção começou a apresentar defeitos.
 
A construtora alegou que os defeitos apontados pelo condomínio não são de responsabilidade da empresa. Além disso, impugnou o orçamento da reforma apresentado pelo condomínio. A construtora afirmou ainda que, devido aos problemas do edifício, responde a um processo administrativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG).
 
A decisão é do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid. Ao analisar os autos, o magistrado afirmou que a ré é a construtora do edifício e, por isso, ela deve ser responsabilizada pelos defeitos que a obra apresentou. "Entendo ser de bom alvitre condenar a ré ao pagamento dos reparos, vez que a mesma teve oportunidade de realizá-los, anteriormente, e não o fez", completou o juiz.
 
Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
 
Processo: 2166083-82.2008.8.13.0024

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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