|   Jornal da Ordem Edição 4.296 - Editado em Porto Alegre em 13.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.11  |  Dano Moral   

Empresa deverá indenizar funcionária que sofreu assédio sexual e moral

Gerente enviava bilhetes e fazia convites insinuantes a empregada.

A Global Serviços de Cobrança Ltda deverá indenizar funcionária que sofreu assédio moral e sexual pelo gerente da empresa. Os ressarcimentos foram fixados em R$ 10 mil, por assédio sexual, e R$ 1 mil, referente dano moral. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 1ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT3.

Segundo a autora, o gerente da empresa constantemente a convidava para almoçar, sair e ir ao seu apartamento. Ela, no entanto, sempre recusou os convites e esquivava-se das insinuações. Mesmo assim, ele insistiu, enviando bilhetes chamando-a de "gostosa" e "linda". Por causa disso, a requerente relatou os fatos aos proprietários da empresa.

Após a reclamação, o assédio sexual foi amenizado, mas o funcionário passou a assediá-la moralmente. O trabalhador a mandou trabalhar em outra mesa, que ficava em sua frente. Ele retirou a carteira de clientes da autora, que trabalhava como cobradora. Além disso, começou a ser tratada com indiferença e impedida de utilizar o banheiro próximo ao setor.

O relator do recurso, ministro Lelio Bentes, explicou que as provas da autora são formadas por pelo menos dois elementos: o meio e a informação.

O número do processo não foi divulgado.



Fonte: TST

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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