|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.12  |  Dano Moral   

Empresa deverá indenizar família de vítima de acidente de trabalho

Funcionário recebeu uma descarga elétrica fatal, enquanto exercia função de eletricista.

A Sendas Distribuidora S.A foi responsabilizada por descarga elétrica que resultou na morte de um funcionário da empresa. A viúva e os filhos do trabalhador deverão ser indenizados em R$ 376 mil. A decisão foi do TRT1, que manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Segundo o depoimento de testemunhas, apesar de a vítima exercer a função de eletricista, a empresa não lhe fornecia equipamento de proteção individual, como botas e luvas. Em defesa, o empregador alegou que o funcionário teria agido com descuido no manuseio no equipamento, sendo indevido o pagamento de indenização.

No entanto, de acordo com o relator do recurso, juiz convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, por dever de cautela, era dever da empresa "tomar as medidas que conduzam ao uso efetivo do equipamento pelo empregado ou fiscalizar se o procedimento operacional correto estava sendo cumprido".

O magistrado observou, ainda, que o empregador foi omisso em não disponibilizar o equipamento de segurança necessário, expondo o funcionário a "atividades de alto risco, o que culminou na trágica morte do obreiro, em manifesto descaso e desvalorização da pessoa humana".

Processo nº 015300-87.2008.5.01.0001 RT

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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